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CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO DA DEXPO DISPLAYS E EXPOSITORES LTDA.

PÚBLICO ALVO: Todos os funcionários, dirigentes, administradores, estagiários e prestadores de serviços da Dexpo Displays e Expositores Ltda. (“DEXPO”).

RESUMO: Divulgar o Código de Conduta e Política Anticorrupção da DEXPO, que reúne alguns princípios éticos fundamentais a serem cumpridos, assim como promover a conformidade com a legislação relacionada ao combate à corrupção, licitações e contratos.

INTRODUÇÃO

1.1 Este Código de Conduta e Política Anticorrupção da DEXPO, aplica-se aos seus funcionários, dirigentes, administradores, bem como aos seus prestadores de serviços, doravante denominados “PESSOAL”.

1.2 O presente Código de Conduta e Política Anticorrupção (“CÓDIGO”) tem por objeto definir as regras, diretrizes e princípios éticos fundamentais para nortear diariamente a conduta profissional do PESSOAL na condução dos negócios e atividades da DEXPO, visando assegurar um padrão de integridade e correção perante os clientes, prestadores de serviços, fornecedores, órgãos públicos em geral e funcionários.

1.3 Este CÓDIGO tem ainda por objetivo, promover a conformidade com leis aplicáveis relativas ao combate à corrupção, licitações e contratos e legislação correlata (Lei Brasileira Anticorrupção - Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013; Lei Antitruste (Lei 12.529/2011); Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993); Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), especialmente para que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco.

1.4 A DEXPO, no desenvolvimento de suas atividades, adota as leis anticorrupção nacionais aplicáveis, inclusive as Leis de Prevenção e Combate à Corrupção de Atividades, submetendo-se a tratados e leis de combate à corrupção. Estas leis têm em comum a proibição de pagamentos a funcionários governamentais para induzir ações, e exigem a manutenção de livros e registros contábeis precisos e um sistema de controles internos. Além da legislação e dos tratados internacionais, no Brasil, a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) proíbe terminantemente os atos de corrupção, comumente conhecidos como pagamento de propina e benefícios para obtenção de facilidades ou ilegalidades.

1.5 As infrações a este CÓDIGO sujeitam seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base em normativos internos da DEXPO, legislação trabalhista, civil e penal, legislação anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis, inclusive as Leis de Prevenção e Combate à Corrupção, e correlatas, conforme o caso.

1.6 A legislação acima referida poderá sofrer alterações, porém, deverá ser cumprida sem necessidade de aditamento do presente documento.

2 - DEFINIÇÕES

2.1 CONFLITOS DE INTERESSES: toda situação em que alguém não é independente em relação ao assunto em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses conflitantes com os interesses da Companhia.

2.2 EMPRESA: Dexpo Displays e Expositores Ltda.

2.3 FRAUDE: é o crime ou ofensa de, deliberadamente, enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

2.4 CORRUPÇÃO: é o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

2.5 FORNECEDORES: fornecedores de materiais, matérias primas, prestadores de serviços, agentes, consultores, despachantes, e transportes e integrados.

2.6 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: o termo Informações Confidenciais diz respeito àquelas informações ou matérias que não estão disponíveis ao público, abrangendo:

a) Informações técnicas, financeiras, legais e analíticas sobre as propriedades e operações da DEXPO;
b) Análises, compilações, estudos e outros documentos preparados pela DEXPO, ou por seus diretores, consultores ou funcionários que contenham ou reflitam essas informações;
c) Todos e quaisquer segredos comerciais e informações confidenciais de que já disponha, ou venha a dispor, o PESSOAL da DEXPO em razão de suas atividades;
d) Todos e quaisquer desenhos, especificações, relação de materiais, manuais de treinamento e de operação, material documental ou eletrônico, dados técnicos, informações e conhecimentos incluídos ou relativos a qualquer produto projetado desenvolvido pela DEXPO;
e) Toda e qualquer informação desenvolvida ou de propriedade da DEXPO que possa se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, inclusive, softwares e programas ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não apenas, estudos mercadológicos, projetos, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nome de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, invenções e ideias. Incluem-se também no conceito de “Informações Confidenciais” quaisquer informações que venham a ser fornecidas por terceiros e empresas associadas à DEXPO.

2.7 INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS: dados e informações confiadas à DEXPO e indicadas como sigilosas pelos clientes, fornecedores e parceiros, e aquelas de interesse e relevância para os negócios da DEXPO, entre elas, mas não somente, as seguintes: a)as de natureza comercial; b)as de natureza técnica; c) as de natureza estratégica; d)aquelas sobre funcionários, autônomo, prestadores de serviço, representantes e prepostos; e) bem como quaisquer cópias ou registros destes, orais ou escritos, contidos em qualquer meio físico, que tenham sido ou sejam, direta ou indiretamente, fornecidos ou divulgados aos membros da DEXPO, relativamente a ela, suas controladas, coligadas, clientes, prestadores de serviço ou fornecedores; f)aquelas sobre posições financeiras, projeções, perspectivas de desempenho e afins, utilizadas pela administração da DEXPO as quais deverão ficar circunscritas a esse âmbito e aos signatários de termo de confidencialidade externa pertinente, se existir até divulgação oficial, caso seja esse o propósito.

2.8 PESSOAL: todos os funcionários, dirigentes, administradores, estagiários e prestadores de serviços da DEXPO. Para fins de aplicação do presente CÓDIGO, são considerados prestadores de serviços, as pessoas físicas ou jurídicas a qualquer título, fornecedores em geral, parceiros, terceiros contratados ou subcontratados, através de contrato formal, ou não, que atuem em nome da DEXPO ou empresas associadas para qualquer fim, inclusive os que prestam serviços e interagem com o governo ou com outros em nome da DEXPO para a consecução do negócio contratado.

2.9 PODER PÚBLICO: todo e qualquer órgão, autoridade ou entidade governamental.

2.10 SUBORNO ou PROPINA: é o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

2.11 TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: praticado por particular contra a administração pública em geral e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por Agente Público no exercício da função. Veja que, nesse crime, não se trata de promessa de dinheiro, mas sim de vantagens.

3 - EMPRESA

3.2 O PESSOAL da DEXPO deve conduzir as suas ações em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Quando apropriado, este CÓDIGO poderá ser utilizado como referência nos negócios e em outros contextos.

4 - CONDUTA PESSOAL

O PESSOAL, no desempenho de suas atividades deverá:

4.1 Agir com cortesia, respeito e comportamento não discriminatório, zelando pelos usos e costumes de outras culturas de pessoas de dentro ou fora da DEXPO.

4.2 Conduzir suas atividades com honestidade e de forma apropriada, mostrando profissionalismo, integridade, e defesa do patrimônio e de desempenho econômico da DEXPO.

4.3 Cumprir rigorosamente as legislações específicas relacionadas ao seu trabalho, bem como as instruções e políticas internas da DEXPO.

4.4 Apresentar-se ao local de trabalho e em reuniões externas apropriadamente trajado.

4.6 Informar apropriadamente e prontamente à DEXPO, os assuntos e problemas que possam ser prejudiciais aos interesses da mesma. As explicações de eventuais enganos ou erros devem ser voluntariamente apresentadas quando devidas.

5 - CONFLITOS DE INTERESSES

5.1 O PESSOAL deve evitar a prática de atos que possam ser conflitantes com os da DEXPO, direta ou indiretamente.

5.2 É expressamente vedado ao PESSOAL, ter qualquer relação financeira, comercial ou pessoal com fornecedores, clientes ou concorrentes que possa, ou poderia, prejudicar a independência para a tomada de qualquer decisão em nome da DEXPO.

5.3 A título exemplificativo, relacionamos as seguintes situações de conflito:


a) Usar indevidamente de sua posição na DEXPO para apropriar-se de oportunidades de negócios empresariais para benefício pessoal, de membros de sua família ou de terceiros;
b) Solicitar e/ou aceitar presentes, descontos, empréstimos, dinheiro, vales, cupons que podem ser trocados por produtos, garantias, favores, vantagens e patrocínios, para benefício próprio e/ou de terceiros;
c) Desenvolver atividades paralelas e conflitantes com o negócio da DEXPO;
d) Contratar fornecedor com interesse particular;
e) Utilizar indevidamente recursos financeiros, bens e propriedades e oportunidades de negócio da DEXPO para ganhos pessoais ou de terceiros, ou para fins contrários aos interesses comerciais da DEXPO; e
f) Oferecer, prometer, dar ou pagar propinas ou subornos, vantagens favores, gratificações ou comissões a funcionários públicos ou privados, agentes, consultores, ou outras pessoas, com o objetivo de influenciar uma decisão ou o cumprimento de uma obrigação; ou aceitar propinas ou subornos, comissões, abatimentos, empréstimos, descontos, favores, gratificações ou vantagens, como recompensa ou agradecimento por você ter cumprido seus deveres legais.

5.4 Como é impossível prever todas as situações em que possa ocorrer conflito de interesse, em caso de dúvidas, deverá ser consultado o superior hierárquico imediato antes de agir.

6 - SUBORNO E CORRUPÇÃO

6.1 A DEXPO não tolera qualquer forma de suborno ou corrupção.

6.2 É expressamente vedado ao PESSOAL oferecer, prometer dar, solicitar ou receber qualquer forma de pagamento impróprio, vantagem indevida, suborno, propina e induzimento impróprio ou ilegal.

6.3 São condutas expressamente proibidas:

a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
c) Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

6.4 No tocante a licitações e contratos, é expressamente vedada a prática de atos que possam de qualquer forma:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

7 - ATIVIDADE POLÍTICA E DOAÇÕES

7.1 A DEXPO não participará de qualquer atividade política e não fará qualquer doação com fins políticos, sendo, portanto, expressamente proibida a realização de contribuições ou manifestações desta natureza em nome da DEXPO, exceto quando devidamente e previamente autorizada pela Gerência Geral.

7.2 Igualmente, a DEXPO proíbe a doação ou patrocínio para benefício de organizações filantrópicas, esportivas ou de caridade, para o fim de obter benefício de qualquer natureza ou informação privilegiada ilegalmente.

7.3 As doações e patrocínios não podem ter impacto sobre as decisões de negócio da DEXPO.

8 - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS

8.1 Nenhuma informação da DEXPO, ou a ela referente, incluindo, entre outras as informações confidenciais definidas no item 2.7 acima, assim como informações sobre negociações, contratos, documentos, anotações, arquivos, registros, informações verbais, arquivos eletrônicos ou material semelhante, poderá ser removida das dependências da DEXPO sem permissão por escrito.

8.2 Informações confidenciais apenas podem ser reveladas internamente às pessoas que delas necessitem, salvo quando em cumprimento à exigência legal.

8.3 A confidencialidade e o direito de propriedade das informações recebidas de terceiros deve ser respeitada.

9 - SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.

9.1 As informações produzidas e armazenadas nos sistemas de informática e equipamentos da DEXPO são de sua exclusiva propriedade, por isso, é reservado a esta o direito de acessá-las e revisá-las, exceto quando limitado por lei ou acordo expressamente firmado.

9.2 O PESSOAL é responsável pela guarda dos seus arquivos, inclusive os eletrônicos, que devem ser mantidos ordenados, pois fazem parte dos arquivos da DEXPO.

9.3 As informações, sistemas de TI e Internet devem ser utilizadas exclusivamente para realização de trabalhos de interesse da DEXPO e não para interesses pessoais. É proibida a utilização de softwares ilegais em contravenção às leis de direitos autorais.

9.4 A DEXPO respeita a privacidade individual de cada um de seu PESSOAL, entretanto, estes direitos de privacidade não se estendem à conduta relacionada ao trabalho ou ao uso dos equipamentos e das instalações da DEXPO, incluindo sistemas de TI, e-mail e Internet.

9.5 A DEXPO poderá acessar e monitorar o uso destes sistemas a qualquer momento para qualquer propósito empresarial.

9.6 Apesar da DEXPO permitir o uso incidental e ocasional de e-mail para razões pessoais, essas mensagens são tratadas como mensagens relacionadas ao trabalho, e a DEXPO pode monitorá-las ou divulgá-las, independente do conteúdo.

9.7 É proibido se envolver em salas de bate-papo na Internet, redes sociais ou comunicações similares na Internet em relação à DEXPO e o PESSOAL não pode usar os sistemas de e-mail e Internet da Empresa para qualquer propósito impróprio ou ilegal.

9.8 Somente as pessoas das áreas técnicas autorizadas pela DEXPO podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores.

10 - CUMPRIMENTO E CONTROLE INTERNO

Qualquer dúvida quanto ao entendimento e observância deste CÓDIGO deve ser levada e discutida com o Superior hierárquico imediato. Se desejar ou achar conveniente poderá discutir qualquer assunto relacionado ao Código de Conduta e Política Anticorrupção com o Gerente Geral. Da mesma forma, se algum PESSOAL tiver conhecimento que este CÓDIGO está sendo infringido, o assunto deverá ser levado ao Superior hierárquico imediato. Nenhum PESSOAL será demitido, rebaixado, suspenso, ameaçado, hostilizado ou discriminado de qualquer forma, como consequência de ter reportado uma infração a este CÓDIGO, ou a qualquer outra política ou procedimento da DEXPO.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

As denúncias devem ocorrer quando o funcionário ou TERCEIRO tiver conhecimento de dados ou fatos concretos que estejam beneficiando alguém, em prejuízo de outros ou da própria DEXPO; ou de comportamentos que se enquadrem em algumas das hipóteses vedadas por este CÓDIGO.

Osasco, 10 de Janeiro de 2024
DEXPO DISPLAYS E EXPOSITORES LTDA.

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